Lei nº 2587 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Lei
Ano
2023
Número
2587
Data de Apresentação
01/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta § 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos show ou eventos musicais financiados total pu parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá providências.
Indexação
Observação