Lei nº 2587 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Lei

Ano

2023

Número

2587

Data de Apresentação

01/12/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Acrescenta § 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos show ou eventos musicais financiados total pu parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá providências.

    Indexação

    Observação